Evolução Cirúrgica S.O.A.P.
A Engenharia do Prontuário Médico, Ética, LGPD e Defesa Profissional
Autor: Prof. Dr. Ozimo Gama (Tempo de Leitura: 12 minutos)

Introdução
O prontuário médico transcende a simples formalidade administrativa; ele é o repositório sagrado do segredo médico, o espelho da qualidade assistencial e a testemunha silenciosa de cada decisão clínica tomada na beira do leito. No ambiente de alta complexidade da cirurgia do aparelho digestivo, onde o limiar entre a recuperação fisiológica e a complicação catastrófica é estreito, a evolução médica diária exige uma precisão quase matemática. A prática de preencher o prontuário é uma obrigação legal e uma responsabilidade intransferível do médico assistente. Em hospitais de ensino — o berço da formação cirúrgica —, acadêmicos de medicina e médicos residentes (especializandos) realizam as anotações sob a estrita supervisão, correção e responsabilidade solidária de seus preceptores ou médicos do staff. É uma prática antiética, ilegal e frontalmente condenável delegar o preenchimento da evolução clínica a qualquer profissional que não seja um médico habilitado perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou um acadêmico em treinamento devidamente supervisionado. Historicamente e na atualidade, o prontuário médico corretamente preenchido tem sido a principal, e muitas vezes a única, peça de defesa do cirurgião em casos de denúncias por suposto mau atendimento, imperícia, imprudência ou negligência. Quando a polícia, o Poder Judiciário ou as Câmaras Técnicas do CRM são acionados, o prontuário é o primeiro documento requisitado. Se a sua técnica cirúrgica no bloco operatório for irretocável, mas a sua evolução na enfermaria for omissa, perante a lei, o cuidado não existiu.
Aspectos Históricos e a Gênese do Modelo S.O.A.P.
Até meados do século XX, os prontuários médicos eram estruturados de forma cronológica e narrativa, assemelhando-se a um diário confuso, onde informações vitais perdiam-se num mar de textos desorganizados. A revolução ocorreu na década de 1960, quando o Dr. Lawrence L. Weed publicou o artigo seminal “Medical records that guide and teach” (N Engl J Med; 1968). Weed propôs uma inversão de paradigma: o Problem-Oriented Medical Record (Prontuário Médico Orientado por Problemas). No Brasil, este modelo foi amplamente adotado e adaptado sob a sigla POPE (Prontuário Orientado por Problemas e Evidências), destacando a necessidade de fundamentar cada passo clínico em evidências científicas sólidas. A espinha dorsal deste modelo é a nota de evolução estruturada no formato S.O.A.P., que divide o raciocínio médico em quatro quadrantes fundamentais: Subjetivo, Objetivo, Avaliação e Plano. Esta sistematização traz objetividade, clareza, facilidade de auditoria e, principalmente, permite que qualquer membro da equipe multidisciplinar (enfermagem, fisioterapia, nutrição) compreenda imediatamente o estado clínico e as metas terapêuticas do paciente cirúrgico.
A Estrutura do S.O.A.P. Cirúrgico
Na rotina da enfermaria de cirurgia digestiva, a evolução deve seguir um rigor técnico absoluto. O cabeçalho deve, obrigatoriamente, conter a identificação completa do paciente (Nome, Idade, Registro Hospitalar), a Enfermaria/Leito, o Diagnóstico Principal, o Nome da Cirurgia Realizada, o Dia de Pós-Operatório (ex: PO2 de Gastrectomia Total) e o Horário exato do atendimento.
Abaixo, detalhamos como cada componente da sigla S.O.A.P. deve ser preenchido sob a ótica cirúrgica:
1. “S” – Dados Subjetivos (A Voz do Paciente)
Compreende as queixas do paciente, sua percepção sobre a evolução e informações fornecidas por acompanhantes. Em cirurgia, não basta escrever “passou bem”. É imperativo interrogar ativamente sobre:
- Dor: Utilizar escalas validadas (ex: Escala Visual Analógica – EVA de 0 a 10). A dor é em cólica? É contínua? Piora à mobilização?
- Trato Gastrointestinal: Houve náuseas ou episódios de êmese? Houve eliminação de flatos (sinal crucial de retorno do trânsito intestinal)? Houve evacuação? Como foi a aceitação da dieta oferecida?
- Mobilização: O paciente deambulou? Conseguiu sentar na poltrona? (Dados vitais para a profilaxia de trombose venosa profunda e atelectasia).
- Exemplo: “Paciente refere dor incisional leve (EVA 2/10), com boa aceitação de dieta líquida. Nega náuseas. Refere eliminação de flatos durante a madrugada. Deambulou no corredor hoje cedo.”
2. “O” – Dados Objetivos (A Visão do Cirurgião)
Inclui os dados vitais irrefutáveis, o exame físico focado e os resultados de exames complementares laboratoriais ou de imagem. Este é o terreno da evidência mensurável.
- Sinais Vitais: Frequência Cardíaca (FC), Pressão Arterial (PA), Frequência Respiratória (FR), Temperatura (T) e Saturação de O2. A taquicardia inexplicada no pós-operatório de uma anastomose intestinal é o primeiro grito de socorro de uma fístula, antes mesmo da febre ou da dor peritonítica.
- Exame Físico Específico: * Abdome: Globoso? Flácido? Ruídos hidroaéreos presentes? Dor à palpação (diferenciar dor incisional de irritação peritoneal)?
- Ferida Operatória (FO): Limpa e seca? Hiperemiada? Presença de secreção (serosa, purulenta, hemática)?
- Drenos: Tipo de dreno (ex: Jackson-Pratt, Blake, Penrose). Qual o aspecto do débito (seroso, sero-hemático, bilioso, entérico, fecaloide)? Qual o volume em 24 horas?
- Estomas: Colostomia/Ileostomia com mucosa rósea (vitalidade)? Edemaciada? Isquêmica? Estoma funcionante (presença de fezes na bolsa)?
- Exemplo: “PA: 120×70 mmHg; FC: 88 bpm; FR: 16 irpm; T: 36,8ºC. Abdome: flácido, RHA+, indolor à palpação profunda. FO: sem hiperemia, curativo limpo. Dreno de Blake em FIE: débito de 30ml sero-hemático em 24h. Labs (05/10): Hb 11.2, Leucócitos 8.500 (sem desvio), PCR 12 (em queda).”
3. “A” – Avaliação (O Raciocínio Clínico)
A Avaliação é a síntese. É o momento em que o cirurgião processa os dados Subjetivos e Objetivos para emitir o seu juízo de valor sobre o estado do paciente. Não é a repetição dos diagnósticos da internação, mas a avaliação do momento atual.
- O paciente está evoluindo conforme o esperado para o dia de pós-operatório?
- Há suspeita de complicações (íleo paralítico prolongado, infecção de sítio cirúrgico, fístula anastomótica, sangramento, pneumonia)?
- Exemplo: “Paciente no 2º PO de Colectomia Direita Videolaparoscópica por Adenocarcinoma. Evolução clínica e laboratorial amplamente favorável. Trânsito intestinal restabelecido. Sem sinais de complicações infecciosas ou hemorrágicas no momento.”
4. “P” – Plano (A Conduta e o Futuro)
O Plano define as ações imediatas e de médio prazo. É a conduta terapêutica e diagnóstica fundamentada na avaliação recém-feita.
- Terapêutica: Progressão ou regressão de dieta? Transição de analgesia venosa para via oral? Suspensão de fluidos intravenosos? Descalonamento ou suspensão de antibioticoterapia profilática/terapêutica?
- Procedimentos: Retirada de dreno? Troca de curativo? Retirada de Sonda Vesical de Demora (SVD)?
- Diagnóstico: Solicitação de novos exames laboratoriais ou tomografia de abdome (se suspeita de complicação)?
- Educação/Alta: Orientações ao paciente e preparo para alta hospitalar.
- Exemplo: “1. Progredir para dieta pastosa; 2. Suspender hidratação venosa e manter acesso salinizado; 3. Trocar analgesia para via oral; 4. Retirar dreno de Blake hoje; 5. Programar alta hospitalar para amanhã, caso mantenha tolerância à dieta.”
Aspectos Éticos, Legais e Atualizações Normativas
A prática médica contemporânea exige que a evolução cirúrgica esteja blindada contra vulnerabilidades legais. A doutrina da “medicina de defesa” tem dado lugar à Prevenção Jurídica Ativa, onde o prontuário é o escudo. Segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), em seu Capítulo X, é vedado ao médico negar acesso ao prontuário ao paciente, bem como é infração ética grave deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
O Código Penal e a Falsidade Ideológica
As anotações devem refletir a estrita verdade temporal e clínica. O Artigo 299 do Código Penal Brasileiro é taxativo quanto ao crime de falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita…”. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Evoluções “clonadas” (o infame “copiar e colar” do dia anterior no prontuário eletrônico sem verificar o paciente) que não relatam a mudança do estado clínico (ex: o paciente apresentou febre à noite, mas a evolução matinal diz “afebril” por cópia da véspera) podem caracterizar este crime, além de negligência médica. No papel, rasuras anulam o valor probatório; deve-se usar a expressão “digo” ou “em tempo” para retificações.
O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) e a Certificação Digital
A Resolução CFM nº 1.638/2002 tornou obrigatória a legibilidade do prontuário em papel (o fim definitivo da “letra de médico” ilegível). Contudo, a grande revolução normativa reside no Prontuário Eletrônico. De acordo com a Resolução CFM nº 1.821/2007 (e suas atualizações, como a Resolução 2.299/2021), para que um documento médico eletrônico tenha validade legal e elimine a necessidade do papel, ele deve utilizar sistema de segurança com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que exige a Assinatura Digital com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Sem o token ou certificado digital em nuvem assinado pelo médico, a evolução digitada não tem presunção de veracidade jurídica plena. A senha do sistema do hospital não substitui a assinatura digital. A prática de fornecer seu login e token para que o residente ou interno assine por você é falta ética gravíssima, equiparada à quebra de sigilo e falsidade ideológica.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018)
O prontuário cirúrgico contém dados sensíveis (informações sobre saúde). A implementação da LGPD obriga as instituições e os médicos a garantirem o acesso restrito a essas informações. A evolução clínica SOAP não pode ser fotografada pelo celular do médico e enviada em grupos de mensagens (como WhatsApp) sem a desidentificação completa do paciente ou consentimento expresso. Vazamentos de dados contidos no prontuário geram pesadas multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e processos civis por dano moral.
Pontos-Chave para a Prática Diária do Residente
- Tempo é Documento: A data e a hora do atendimento são cruciais. A evolução médica reflete o paciente naquele minuto exato. A cronologia dos eventos salva ou condena o cirurgião em uma sindicância.
- O Perigo do Copiar/Colar: No prontuário eletrônico, o recurso de copiar a evolução do dia anterior induz ao erro, perpetuando dados vitais antigos ou ignorando exames recentes. Cada dia exige uma avaliação autêntica e original.
- Assinatura e Carimbo: No papel, carimbo e assinatura legível com CRM. No eletrônico, Assinatura Digital (ICP-Brasil). A validação de quem prescreve ou evolui é intransferível.
- Comunicação Multidisciplinar: A evolução SOAP não é escrita apenas para o juiz ou para o CRM; ela é lida pelo enfermeiro que administrará o antibiótico, pelo fisioterapeuta que mobilizará o paciente e pelo nutrólogo que ajustará a dieta. Clareza é respeito pela equipe e segurança para o doente.
Conclusões Aplicadas à Prática do Cirurgião Digestivo
A evolução cirúrgica é a radiografia do intelecto do médico. O método S.O.A.P. obriga o cirurgião do aparelho digestivo a estruturar seu pensamento científico de maneira cartesiana, garantindo que nenhum dreno, ostomia ou sintoma de alarme passe despercebido na enfermaria. Em uma era dominada pela alta tecnologia robótica e laparoscópica no centro cirúrgico, é na beira do leito e na frente da tela do Prontuário Eletrônico que o pós-operatório é vencido. Compreender as legislações vigentes, a obrigatoriedade da certificação digital e a rigidez da LGPD protege o patrimônio e a carreira do profissional, permitindo que ele exerça a arte da cirurgia com paz de espírito, sabendo que sua conduta está não apenas eticamente correta, mas juridicamente blindada.
“O prontuário não é apenas um registro de doenças, mas sim o livro de memórias de uma batalha travada em conjunto pelo médico e pelo paciente. Uma palavra mal escrita ou omitida pode ser tão letal quanto um bisturi mal empunhado na sala de operações.” — Aforismo da Educação Médica Cirúrgica.
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