ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS DA LESÃO INADVERTIDA DA VIA BILIAR

Por Prof. Dr. Ozimo Gama

  • Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões
  • Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva

1. Introdução

A lesão inadvertida da via biliar (LVB) é a complicação com maior impacto clínico, emocional e jurídico da colecistectomia. Em muitos países, é uma das principais causas de processos por erro médico em cirurgia geral. Do ponto de vista médico-legal, o ponto central não é a existência da lesão em si, mas a forma como o cirurgião:

  1. Indicou a cirurgia;
  2. Conduziu o procedimento (técnica, CVS, bailouts);
  3. Reconheceu e tratou a lesão;
  4. Documentou e comunicou o evento ao paciente e à família.

Este texto aborda, em linguagem direta, os principais aspectos médico-legais que o cirurgião geral | cirurgião do aparelho digestivo precisa dominar frente a uma suspeita de lesão iatrogênica da via biliar principal.

Prof. Dr. Ozimo Gama

2. Lesão de via biliar ≠ erro médico automático

Juridicamente, lesão de via biliar é, em princípio, um evento de risco inerente ao procedimento, sobretudo na colecistectomia laparoscópica, reconhecido em diretrizes nacionais e internacionais.

Em termos de responsabilidade profissional, o que será avaliado é se houve:

  • Indicação adequada da cirurgia;
  • Técnica compatível com o padrão atual (CVS, uso de bailouts, conversão quando necessário);
  • Diligência no reconhecimento precoce da lesão;
  • Conduta correta após o dano (referência, reconstrução, suporte);
  • Transparência na comunicação.

Ou seja: não é a complicação que gera responsabilidade, e sim a condução inadequada antes, durante ou depois do evento.


3. Consentimento informado

Do ponto de vista pericial, o consentimento é peça-chave:

  1. A colecistectomia deve ser apresentada como procedimento com:
    • Risco de sangramento, infecção, fístula biliar, lesão de via biliar e necessidade de reoperação.
  2. O termo deve ser:
    • Claro, objetivo, datado, assinado pelo paciente (ou responsável) e pela equipe.
  3. Ideal:
    • Anotação no prontuário reforçando que os riscos foram explicados verbalmente.

Em muitos litígios, a ausência de menção à possibilidade de lesão de via biliar no consentimento é usada como argumento de falha na informação, mesmo quando a técnica foi correta.


4. Padrão técnico esperado (CVS, bailouts e conversão)

Peritos costumam avaliar:

Alguns pontos práticos com peso médico-legal:

  1. Não obter CVS e mesmo assim clipar e seccionar estruturas é quase sempre visto como conduta imprudente.
  2. Não converter ou não chamar ajuda em cirurgias claramente difíceis pode ser interpretado como negligência.
  3. O uso de colangiografia intraoperatória em caso de dúvida anatômica é bem visto pericialmente, mesmo que não obrigatório.

5. Reconhecimento e manejo da lesão intraoperatória

Do ponto de vista jurídico, lesão reconhecida e tratada intraoperatória gera cenário muito mais favorável ao cirurgião do que lesão ignorada e diagnosticada tardiamente com peritonite biliar ou sepse.

Boas práticas com impacto médico-legal:

  • Se houver suspeita de lesão maior:
    • Registrar no ato operatório que houve dificuldade anatômica e suspeita de dano.
    • Se a equipe não tiver expertise em reconstrução, não improvisar; encaminhar para centro de referência.
  • Drenos adequados e exames de imagem precoces (TC, colangioRM, CPRE) em pós-operatório duvidoso demonstram diligência.

A omissão em investigar icterícia, febre ou saída de bile por dreno no pós-operatório é frequentemente qualificada como negligência em perícias.


6. Documentação operatória

O relatório cirúrgico é uma das peças centrais em processos médico-legais. Deve conter:

  • Indicação da cirurgia (cólica biliar, colecistite aguda, etc.);
  • Achados intraoperatórios (inflamação, fibrose, “vesícula difícil”);
  • Descrição da técnica:
  • Quaisquer intercorrências (sangramento, suspeita de lesão, necessidade de sutura em via biliar, etc.).

A ausência de descrição detalhada geralmente é interpretada contra o cirurgião, pois abre espaço para a presunção de que padrões técnicos não foram seguidos.


7. Comunicação com o paciente e a família

A forma como o cirurgião comunica a complicação é relevante:

  • Negar ou minimizar o evento, ou culpar exclusivamente “o organismo do paciente”, costuma agravar o conflito.
  • O recomendado é:
    • Explicar com clareza o que ocorreu;
    • Deixar claro que a complicação está sendo manejada com todos os recursos disponíveis;
    • Documentar o conteúdo da conversa no prontuário.

Transparência e empatia costumam reduzir a judicialização. O oposto também é verdadeiro.


8. Encaminhamento a centros de referência

Outra questão avaliada em perícia é quando e para onde o paciente foi encaminhado:

  • Lesões complexas (Strasberg E, perda de segmento biliar, comprometimento vascular) não devem ser reparadas por equipes sem experiência em reconstrução biliodigestiva.
  • Reconstruções malsucedidas em série, feitas em hospitais sem expertise, frequentemente são interpretadas como imprudência e imperícia.

O encaminhamento precoce para centro com cirurgião HPB experiente demonstra boa prática e costuma ter peso favorável em eventual demanda judicial.


9. Papel das diretrizes e literatura

Em perícia, é comum a comparação da conduta com:

  • Diretrizes societárias (CBCD, WSES, SAGES, EAES etc.);
  • Protocolos hospitalares;
  • “Estado da arte” à época do procedimento (por exemplo, reconhecimento do CVS como padrão-ouro).

Se o cirurgião seguiu recomendações amplamente aceitas, é difícil sustentar que houve erro grosseiro, mesmo diante de complicação grave.


10. Dano, nexo causal e responsabilidade

Em termos médico-legais, três elementos precisam estar presentes para configurar responsabilidade civil:

  1. Ato ou omissão culposa (técnica inadequada, falta de diligência, ausência de informação).
  2. Dano (lesão de via biliar, perda de parte do fígado, invalidez, óbito).
  3. Nexo causal entre a conduta e o dano.

Exemplo:
– Lesão biliar reconhecida, adequadamente reparada em centro de referência, com boa evolução → pode ser entendida como complicação aceitável.
– Lesão ignorada, sem investigação, evoluindo para sepse e transplante → há forte argumento de falha na assistência.


11. Estratégias de prevenção médico-legal

Em linhas simples:

  1. Indique bem (indicação precisa e registrada).
  2. Faça CVS sempre que possível e saiba abandonar a dissecção perigosa.
  3. Use bailouts (subtotal, fundo–primeiro, conversão) quando necessário; não insista em anatomia impossível.
  4. Documente tudo (relatório detalhado, fotos/vídeos, evolução diária).
  5. Investigue sinais de complicação sem demora.
  6. Encaminhe cedo lesões complexas a centros de referência.
  7. Comunique com clareza e registre a conversa.

Essas medidas não apenas reduzem o risco de processo, mas principalmente melhoram o cuidado ao paciente, que é o objetivo central.


O objetivo técnico principal na Colecistectomia, não é a retirada da vesícula biliar, mas proteger a via biliar principal.” Prof. Dr. Ozimo Gama

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